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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

SALONPAS-HOT

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821925750
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150055832 (19/03/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Hisamitsu Pharmaceutical Co. Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160040009 (15/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Hisamitsu Pharmaceutical Co. Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.
Procurador ou escritório
Masato Ninomiya Advocacia
Data de depósito
27 de agosto de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2398RetificaçãoEsta publicação20/12/2016

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2117Transferência02/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1840Registro11/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1733Deferimento23/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.