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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

COELHO SABIDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COELHO SABIDO
Processo INPI
821474545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130159905 (19/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIVERTIRE EDITORA LTDA - EPP Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
DIVERTIRE EDITORA EIRELI - EPP
02.685.957/0001-44
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de julho de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1866Transferência10/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1688Sobrestamento13/05/2003

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.