TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

VALE DAS PALMEIRAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca VALE DAS PALMEIRAS
Processo INPI
820904171
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160016486 (27/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Vale das Palmeiras Laticínios Ltda. Procurador: Francisco Siemsen Bulhões Carvalho da Fonseca Detalhes do despacho:Exame prioritário da presente petição por ser impeditiva de análise dos pedidos 906714567, 906714559 e 906714494. Reapresente procuração devidamente assinada. Reapresente procuração devidamente datada.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
Vale das Palmeiras Laticínios Ltda.
02.487.623/0001-66
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
10 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398ExigênciaEsta publicação20/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1976Transferência18/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1813Registro04/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1528Publicação18/04/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
VALE DAS PALMEIRAS, Exigência na RPI nº 2398 | TrademarkIQ