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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

SANOVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

SANOVA
Processo INPI
820269263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130244887 (16/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Nellie Anne Daniel Shores Cessionário: ECOLAB INC.

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Sobre a marca

Titular
ECOLAB INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
24 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 1669Registro31/12/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  6. RPI nº 1649Registro13/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1557Transferência07/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1508Deferimento30/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.