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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

MCAFEE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

MCAFEE
Processo INPI
820157252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130241727 (11/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: McAfee, Inc. Procurador: Rafaela Borges Walter Carneiro Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela falta de objeto, solicitação já atendida pelo deferimento da petição 850130182051.

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Sobre a marca

Titular
MCAFEE, LLC.
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
8 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2166Renovação10/07/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1557Registro07/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1520Retificação22/02/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. RPI nº 1505Deferimento09/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.