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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

ANGIOMED

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ANGIOMED
Processo INPI
817900853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160038390 (12/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ANGIOMED GMBH & CO. MEDIZINTECHNIK KG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
ANGIOMED GMBH & CO. MEDIZINTECHNIK KG
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
23 de junho de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2398RenovaçãoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1970Renovação07/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1436Transferência30/06/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1318Registro05/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1294Deferimento19/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1266Despacho07/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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