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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

CAMP-FRETE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMP-FRETE
Processo INPI
817600272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140044258 (14/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAMPFRETE TRANSPORTES EIRELI Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
CAMPFRETE TRANSPORTES EIRELI - EPP
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2902Extinção18/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1926Renovação04/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1312Registro23/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1290Retribuição decenal22/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1265Deferimento01/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CAMP-FRETE, Petição na RPI nº 2398 | TrademarkIQ