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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

Processo nº 814997244

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigor

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Logotipo da marca Processo nº 814997244
Processo INPI
814997244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140009007 (17/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SONY KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM COMERCIANDO COMO SONY CORPORATION) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ARTIGO 217 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SONY GROUP CORPORATION
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
8 de agosto de 1989

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637Retificação20/07/2021

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2637Despacho anulado20/07/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2398ExigênciaEsta publicação20/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2002Despacho anulado19/05/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2002Renovação19/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1824Renovação20/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1813Transferência04/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1068Registro21/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1046Deferimento18/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1030Despacho28/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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