Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
Processo nº 911931929
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Jose Eduardo de Lima Maciel
- 24.318.896/0001-10
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2397ArquivamentoEsta publicação13/12/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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