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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

SUPER SURUBÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER SURUBÃO
Processo INPI
908149328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz expressão chula, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

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Sobre a marca

Titular
OSMAIR LUIZ DE MATTOS 62639757920 MEI
12.351.843/0001-11
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
20 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2462Recurso negado13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2410Recurso14/03/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2279Publicação09/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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