Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
CARLOTA BIER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CARLOTA BIER
- Processo INPI
- 908148534
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G.C. INCORPORATION DISTRIBUIDORA & COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP
- 20.615.643/0001-57
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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