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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

Doce de Pimenta

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Doce de Pimenta
Processo INPI
908142579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824342801 (DOCE PIMENTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
G. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2279Publicação09/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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