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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

use, menina!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
908129530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 831056134, marca ?USE GIRL?, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
Ana Cristina dos Santos Ferreira Guimarães
20.480.023/0001-58
Data de depósito
15 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2278Publicação02/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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