Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
use, menina!
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 831056134, marca ?USE GIRL?, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- Ana Cristina dos Santos Ferreira Guimarães
- 20.480.023/0001-58
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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