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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

PEDAÇO DA NATUREZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PEDAÇO DA NATUREZA
Processo INPI
908128215
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELIZANDRA M. MARTINS & CIA LTDA
20.515.421/0001-62
Procurador ou escritório
Frankmar Franquias e Marcas
Data de depósito
15 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2278Publicação02/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PEDAÇO DA NATUREZA, Deferimento na RPI nº 2397 | TrademarkIQ