Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
NU BANK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
- 18.236.120/0001-58
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Emissão de Cópia oficial de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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