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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

HIPER GRÃOS DESDE 1973

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HIPER GRÃOS DESDE 1973
Processo INPI
908117426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HIPER GRÃOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
75.836.981/0001-00
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
13 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2406Registro14/02/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2278Publicação02/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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