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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

ÍNDICE DE SAUDABILIDADE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

ÍNDICE DE SAUDABILIDADE
Processo INPI
908116020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por Índice de Saudabilidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CUNHA & ALMEIDA - CORRETORA DE SEGUROS LTDA
20.288.018/0001-48
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
13 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2279Publicação09/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ÍNDICE DE SAUDABILIDADE, Indeferimento na RPI nº 2397 | TrademarkIQ