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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

Óptica Jerusalém

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Óptica Jerusalém
Processo INPI
908114460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OTICA JERUSALEM MAUA LTDA ME
08.215.730/0001-11
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2580Nulidade16/06/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2430Nulidade01/08/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2405Registro07/02/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2278Publicação02/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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