POINT DO AÇAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903605660 (PONTO DO AÇAÍ) e Processo 825161460 (POINT AÇAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro(s) anterior de nº(s) 904601307, 907465579, 907673597 e 903434466, ainda não registrado(s), considerado igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE LEANDRO NEVES BARROS 07568341631-ME
- 17.221.234/0002-42
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)