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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

IGREJA MOVER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

IGREJA MOVER
Processo INPI
908109164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824617851 (IGREJA EVANGÉLICA MOVER DO ESPÍRITO SANTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
IGREJA DO MOVER - MOVIMENTO EVANGELICO DA RENOVAÇÃO
07.773.527/0001-06
Procurador ou escritório
F. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2461Recurso negado06/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2410Recurso14/03/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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