Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
PEACH TRANQUILITY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PEACH TRANQUILITY
- Processo INPI
- 908089899
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)