Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
AD ANNO DOMINI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA ALIANÇA DE NOVA VIDA
- 06.637.114/0001-23
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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