Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
Processo nº 907877940
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BYOU SERVIÇOS E FRANQUIAS LTDA
- 19.367.667/0001-55
- Procurador ou escritório
- Regattieri Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2397RegistroEsta publicação13/12/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)