Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016
Processo nº 907877940
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BYOU SERVIÇOS E FRANQUIAS LTDA
- 19.367.667/0001-55
- Procurador ou escritório
- Regattieri Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)