Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
PHYTOCELLTEC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
PHYTOCELLTEC
- Processo INPI
- 907818145
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MIGROS-GENOSSENSCHAFTS-BUND
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2397RegistroEsta publicação13/12/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)