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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2016

PHYTOCELLTEC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2391, 1 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

PHYTOCELLTEC
Processo INPI
907818145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MIGROS-GENOSSENSCHAFTS-BUND
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2578Nulidade02/06/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2419Nulidade16/05/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2397Registro13/12/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2391DeferimentoEsta publicação01/11/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)