FEIJÃO CARIOCA SERRANO DESDE 1934
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824151500 (SERRANA NUTRIÇÃO ANIMAL), Processo 902695649 (SERRANA MCPD), Processo 902695720 (SERRANA MCPD RAÇÕES 21), Processo 902695746 (SERRANA MDCP), Processo 902695754 (SERRANA MDCP RAÇÕES 20), Processo 902695797 (SERRANA FOSCÁLCIO 21), Processo 902695584 (SERRANA FOSCÁLCIO MICROGRANULADO 19), Processo 902695673 (SERRANA MCPD RAÇÕES 20), Processo 827564333 (SERRANA NUTRIÇÃO ANIMAL), Processo 819811432 (SERRANA), Processo 902695630 (SERRANA FOSFATO MONOBICÁLCICO PECUÁRIO), Processo 822207605 (S SERRANA), Processo 902695541 (SERRANA FOSCÁLCIO 19), Processo 902695592 (SERRANA ENXOFRE 60S) e Processo 902695770 (SERRANA MDCP RAÇÕES 21). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ SERRANO LTDA. - ME.
- 10.302.162/0001-38
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3- RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)