ATELIÊ 2 suzette imbiriba
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente a procuração contendo a data e que ratifique os atos previamente praticados, caso o novo documento tenha data posterior à data de depósito. E também, apresente documento devidamente assinado e datado contendo a autorização para registrar o nome civil como marca Apresente Procuração devidamente datada.
Sobre a marca
- Titular
- IMBIRIBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. - ME
- 19.748.468/0001-97
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2397ExigênciaEsta publicação13/12/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)