Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
PURO FUMO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ GERALDO CORREIA DA SILVA-ME
- 04.333.339/0001-60
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2397ArquivamentoEsta publicação13/12/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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