Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
MAGNATA MAGNO ALVES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M.A. Consultoria e Gestão S/S Ltda ME
- 03.630.942/0001-41
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 21 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)