Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
Jr Construtora
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J R CONSTRUTORA, TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS E EMPLEMENTOS LTDA
- 15.405.794/0001-40
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)