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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

CONTAINER EXPRESS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

CONTAINER EXPRESS
Processo INPI
905382390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por CONTAINER EXPRESS, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ZAFALON FRANCHISING LTDA
15.019.676/0001-02
Procurador ou escritório
Barros Wallace Advogados
Data de depósito
5 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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