QUALITRAT ABPM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Indeferimento conforme o § 3º do artigo 128 da LPI em função da atividade do requerente. Segundo o próprio Estatuto da Associação Brasileira de Preservadores de Madeira, em seu Artigo 2º, a Associação tem por finalidade, por exemplo, a) defender direitos, interesses e prerrogativas de seus associados, e de todos quantos estejam diretos ou indiretamente ligados a atividades relacionadas com madeira preservada; g) representar os interesses de seus associados perante as autoridades federais,estaduais, e municipais, bem como junto a organizações publicas ou privadas, nacionais ou internacionais, em assuntos que digam respeito aos objetivos da associação. E ainda, o Art.10º estabelec
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRESERVADORES DE MADEIRA
- 62.794.060/0001-80
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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