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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

CACHAÇA BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
904342441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "cachaça" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do signo marcário não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

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Sobre a marca

Titular
EXECUTA PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS LTDA. - EPP.
13.562.035/0001-66
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2411Indeferimento21/03/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2397ExigênciaEsta publicação13/12/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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