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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

BOA LUZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
904193683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "cachaça" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do signo marcário não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS JARDIM DAS LARANJEIRAS LTDA
12.550.241/0001-93
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2430Registro01/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2419Deferimento16/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2397ExigênciaEsta publicação13/12/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2320Judicial23/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2178Oposição02/10/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2150Publicação20/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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