Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
BELLE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Retire os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação do produto, para afastar a incidência dos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAMA-PEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDA
- 02.969.683/0001-15
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2397ExigênciaEsta publicação13/12/2016
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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