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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

VEDAH

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 17

Sinal publicado

VEDAH
Processo INPI
904010015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SEAL TAPE DO BRASIL LTDA - EPP
05.847.395/0001-86
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.