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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811755894 (L&M), Processo 828358400 (L & M), Processo 828863075 (L & M), Processo 829146814 (L & M), Processo 830478841 (L & M), Processo 750090448 (L & M), Processo 822607140 (L & M), Processo 829109153 (L & M), Processo 830479635 (L & M), Processo 831037091 (L & M), Processo 001848461 (L&M), Processo 830478930 (L & M) e Processo 831037113 (L & M). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 12.011.627/0001-27
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3- RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.