LUXS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810591430 (LUXOR), Processo 900844655 (LUXUS), Processo 901751154 (LUXUS), Processo 810596105 (LUXOR), Processo 831036958 (LUXOR), Processo 813062330 (LUXOR) e Processo 830310908 (SS LUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 12.011.627/0001-27
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3- RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.