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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

MESCLADOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca MESCLADOS
Processo INPI
903993503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA
01.238.035/0001-26
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2277Sobrestamento26/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MESCLADOS, Indeferimento na RPI nº 2397 | TrademarkIQ