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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

PREMOL PRÉ-MOLDADOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 19

Sinal publicado

PREMOL PRÉ-MOLDADOS
Processo INPI
903978083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823155390 (PREMOLD-RIO), Processo 003616592 (PREMO), Processo 823470598 (PREMOLD-RIO) e Processo 821063308 (S SOPREMOL PREMOLDADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PREMOL - INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS DE CONCRETO E DE ACO LTDA. - ME
07.567.328/0001-33
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2158Oposição15/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.