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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

CALMARE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CALMARE
Processo INPI
903905973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
APIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
49.345.358/0001-45
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Despacho25/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2430Nulidade01/08/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2401Registro10/01/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2193Oposição15/01/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2192Petição08/01/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2152Exigência03/04/2012

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.