BELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901162167 (BELLA), Processo 901621781 (BELLA), Processo 817652388 (BELLA), Processo 901621340 (BELLA), Processo 901621897 (BELLA), Processo 901162000 (BELLA), Processo 901162108 (BELLA), Processo 901162132 (BELLA), Processo 901621293 (BELLA) e Processo 901161845 (BELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da Petição de Nulidade administrativa de registro de marca 850140260699, do Pedido: 830030174, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SUMAUMA
- 04.489.601/0001-60
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5- RPI nº 2397IndeferimentoEsta publicação13/12/2016
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.