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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

CATEC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

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Processo INPI
902248715
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSE CLAUDIO ALVES DA COSTA ME
84.494.046/0001-02
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2423Arquivamento13/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2070Oposição08/09/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CATEC, Deferimento na RPI nº 2397 | TrademarkIQ