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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

EXTRAVAGANZA HORECA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

EXTRAVAGANZA HORECA
Processo INPI
900343982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130052919 (26/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Cessionário: ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG

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Sobre a marca

Titular
MAKRO ATACADISTA SA
47.427.653/0001-15
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
6 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2555Deferimento24/12/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2530Sobrestamento02/07/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2397PetiçãoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2092Sobrestamento08/02/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2071Exigência14/09/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EXTRAVAGANZA HORECA, Petição na RPI nº 2397 | TrademarkIQ