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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

SEBASTIÃO LOPES SUPERMERCADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SEBASTIÃO LOPES SUPERMERCADOS
Processo INPI
900337699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140003481 (09/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COMERCIAL 3D LTDA Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL 3D LTDA
66.612.615/0001-87
Procurador ou escritório
W. E. (pessoa física)
Data de depósito
1 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2397ExigênciaEsta publicação13/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2041Registro17/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2015Exigência18/08/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.