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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

SORVETERIA TRADIÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
840723369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LINDEILSON DA CUNHA ARAUJO ME
13.615.705/0001-65
Procurador ou escritório
Próspera Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2373Sobrestamento28/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2258Publicação15/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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