Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JAPAN TOBACCO INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2397RegistroEsta publicação13/12/2016
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.