Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016
FIBERMAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROZYN INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- 65.477.507/0001-86
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2397DeferimentoEsta publicação13/12/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.