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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2016

BRASIL TIPICO PRODUTOS NATURAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2397, 13 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
829329722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20120013540 (16/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: LATT PARTICIÁÇÕES LTDA Procurador: JAIME CANUTO FERNANDES Detalhes do despacho:Reapresente instrumento comprobatório da cessão que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas. Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária tendo em vista que as empresas envolvidas na transferência por cessão devem possuir atividade compatível com o produto/serviço que a marca visa a assinalar, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, sob pena de ter o pedido de anotação de transferência indeferido.

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Sobre a marca

Titular
O BRASIL TÍPICO DE PONTA A PONTA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA
04.911.702/0001-88
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2666Extinção08/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2397ExigênciaEsta publicação13/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2378Exigência02/08/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2113Registro05/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2102Deferimento19/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2050Publicação20/04/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2022Exigência06/10/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.